Terapia
Nutricional na UTI – parte 2
Este guideline foi
publicado pela ESPEN em agosto de 2018 engloba os pacientes internados nas
unidades de terapia intensiva.
Devido à sua extensão,
optamos por desmembrar o documento original em 3 partes.
Cada tópico abordado no
“guideline” foi transcrito e está seguido do grau de recomendação (resumido na
tabela abaixo) e do grau de consenso (Cons), em percentagem, entre os autores.
Graus
de recomendação
Grau
|
Descrição
|
A
|
Baseado em
meta-análises de alta qualidade
|
B
|
Baseado em revisões
sistemáticas de alta qualidade
|
0
|
Baseado em relato de
casos, opinião de especialistas.
|
GPP
|
Baseado em consenso
entre os especialistas
|
O texto
completo do Guideline está disponível em
TERAPIA NUTRICIONAL NA UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA
PARTE 2
O quadro 1
representa as fases que o paciente percorre durante a sua permanência na UTI.
Cada uma das
fases apresenta características metabólicas diferentes como também é diferente
a terapia nutricional em cada uma delas.
Recomendações:
·
A NP não deve ser iniciada antes de se esgotarem
todos os esforços destinados a maximizar a tolerância à NE.
GR: GPP Cons:
95%.
·
Durante o período na UTI, o aporte proteico de
1,3 g/kg /dia deve ser alcançado de uma maneira progressiva.
GR: 0 Cons: 91%
·
A atividade física aumenta os benefícios obtidos
com a terapia nutricional
Cons: 86 %
·
A quantidade de glicose na NP ou de carboidratos
na NE, administradas aos pacientes da UTI,
não deve exceder a 5mg/kg/min.
GR: GPP Cons: 100%
·
Os pacientes com 20% ou mais da superfície
corporal queimada, devem receber Glutamina, (0,3 – 0,5 g/kg/dia) por via enteral, durante 10 a 15 dias, iniciada no 1º dia da NE.
GR: B Cons: 95%.
·
Nos portadores de trauma grave, a Glutamina (0,2
– 0,3 g/kg/dia) por via enteral, pode
ser administrada durante 5 dias, em conjunto com a NE. Nos casos evoluindo com
retardo na cicatrização das lesões, a administração da Glutamina por ser
realizada durante 10 a 15 dias.
GR: 0 Cons:
91%.
·
Com exceção dos
pacientes queimados e traumatizados, a Glutamina NÃO deve ser administrada nos
pacientes da UTI.
GR: B Cons:
92,3%.
·
Nos pacientes graves
e instáveis da UTI, especialmente
os portadores de falência renal ou de
falência hepática, a Glutamina
parenteral (Alanil-Glutamina) NÃO
deve ser administrada.
GR: GPP Cons:
95%.
·
As dietas enterais enriquecidas com altas doses
de ômega -3, NÃO devem ser
rotineiramente usadas.
GR: B Cons:
90%.
·
As dietas enterais enriquecidas com altas doses
de ômega-3, NÃO devem ser administradas sob a forma
de bolus intermitente.
GR: B Cons:
91%.
·
As dietas enterais contendo ácidos graxos ômega
-3 em quantidades apenas suficientes par a atender às necessidades diárias,
podem ser administradas.
GR: 0 Cons:
95%.
·
As soluções lipídicas contendo EPA + DHA ( Óleo
de peixe na dose de 0,1 – 0,2 g/kg/dia) podem ser fornecidas aos pacientes
recebendo NP.
GR: GPP Cons:
95%.
·
Para “otimizar” o metabolismo dos substratos, a
NP deve conter micronutrientes (vitaminas e elementos traço) em quantidades
suficientes para atender as necessidades
diárias.
GR: B Cons:
100%.
·
A menos que haja deficiência comprovada, os antioxidantes
administrados como monoterapia, em doses
elevadas, NÃO devem ser usados.
GR: B Cons:
96%.
·
Os pacientes da UTI com baixos
níveis séricos de 25-hidroxi-Vit D
( < 12,5 ng/ml ou 50 mmol/ml), devem receber uma dose única de vit D3
( 500.000 UI), dentro da primeira semana
na UTI.
GR: 0 Cons:
86%.
·
O início
da NE deve ser adiada:
o
Se o quadro de choque não estiver controlado e a
perfusão tecidual adequada não for alcançada. Por outro lado, baixas doses de NE podem ser administradas tão
logo haja controle do choque após
reposição volêmica seguida ou não do uso de vasopressores /inotrópicos, lembrando sempre a
necessidade de se manter vigilância
sobre o aparecimento de isquemia intestinal.
o
Nos casos de hipoxemia intensa, hipercarbia ou
acidose não controladas. Por outro lado,
a NE pode ser iniciada nos pacientes com hipoxemia estável, acidose compensada
ou hipercarbia permissiva.
o
Nos pacientes em vigência de sangramento
digestivo alto. Por outro lado, a NE pode ser iniciada quando cessar o
sangramento e na ausência de sinais de novo sangramento.
o
Nos pacientes com diagnóstico de isquemia
intestinal.
o
Nos pacientes com fístula entérica de alto
débito e nos quis não se consegue a administração da NE em local distal à
fístula.
o
Nos pacientes portadores de síndrome
compartimental abdominal.
o
Se o volume do aspirado gástrico for maior que
500 ml.
GR: B Cons:
100%.
·
A NE em
baixo volume (dose baixa) pode ser administrada em:
o
Nos pacientes em regime de hipotermia
terapêutica sendo que o volume (dose)da NE pode ser aumentado ao término da hipotermia.
o
Nos pacientes portadores de hipertensão
intra-abdominal, mas sem síndrome compartimental abdominal. Por outro lado, a suspensão temporária ou a
diminuição da NE devem ser avaliadas quando a administração da NE resultar em
maiores aumentos da pressão
intra-abdominal.
o
Nos pacientes portadores de insuficiência
hepática aguda a partir do momento em que se consiga o controle dos distúrbios
metabólicos potencialmente fatais, com a ajuda ou não dos procedimentos de suporte
hepático, independentemente do grau de encefalopatia.
GR: B Cons:
96,5%.
·
A NE
precoce deve ser realizada nos seguintes casos:
o
Nos pacientes submetidos à oxigenação por
membrana extracorpórea (ECMO)
o
Nos pacientes portadores de trauma cerebral (TCE)
o
Nos pacientes portadores de AVC ( hemorrágico ou
isquêmico)
o
Nos portadores de lesões da medula espinhal
o
Nos portadores de pancreatite aguda severa
o
Nos pacientes em pós-operatório de cirurgia digestiva
o
Nos pacientes submetidos à cirurgia na aorta abdominal
o
Nos pacientes com trauma abdominal a partir do
momento em que a continuidade do trato
gastrointestinal foi confirmada ou restabelecida.
o
Nos pacientes recebendo bloqueadores
neuromusculares.
o
Nos pacientes submetidos à ventilação mecânica
em posição PRONA.
o
Nos pacientes manejados em regime de
peritoniostomia.
o
Na ausência de ruídos peristálticos a partir do
momento em que foi descartada a
possibilidade de isquemia ou de obstrução intestinal
GR: B Cons:
95,8%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário