Guideline da UTI - 2


Terapia Nutricional na UTI – parte 2

Este guideline foi publicado pela ESPEN em agosto de 2018 engloba os pacientes internados nas unidades de terapia intensiva.
Devido à sua extensão, optamos por desmembrar o documento original em 3 partes.
Cada tópico abordado no “guideline” foi transcrito e está seguido do grau de recomendação (resumido na tabela abaixo) e do grau de consenso (Cons), em percentagem, entre os autores.


Graus de recomendação
Grau
Descrição
A
Baseado em meta-análises de alta qualidade
B
Baseado em revisões sistemáticas de alta qualidade
0
Baseado em relato de casos, opinião de especialistas.
GPP
Baseado em consenso entre os especialistas

O texto completo do Guideline está disponível em


TERAPIA NUTRICIONAL NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
PARTE 2

O quadro 1 representa as fases que o paciente percorre durante a sua permanência na UTI.
Cada uma das fases apresenta características metabólicas diferentes como também é diferente a terapia nutricional em cada uma delas.




 Recomendações:
·         A NP não deve ser iniciada antes de se esgotarem todos os esforços destinados a maximizar a tolerância à NE.
GR: GPP   Cons:  95%.

·         Durante o período na UTI, o aporte proteico de 1,3 g/kg /dia deve ser alcançado de uma maneira progressiva.
GR: 0   Cons:  91%
·         A atividade física aumenta os benefícios obtidos com a terapia nutricional
 Cons:  86 %

·         A quantidade de glicose na NP ou de carboidratos na NE,  administradas aos pacientes da UTI, não deve exceder a 5mg/kg/min.
GR: GPP   Cons: 100%
·         Os pacientes com 20% ou mais da superfície corporal queimada, devem receber Glutamina, (0,3 – 0,5 g/kg/dia)  por via enteral,  durante 10 a 15 dias, iniciada  no 1º dia da NE.
GR: B   Cons: 95%.
·         Nos portadores de trauma grave, a Glutamina (0,2 – 0,3 g/kg/dia)  por via enteral, pode ser administrada durante 5 dias, em conjunto com a NE. Nos casos evoluindo com retardo na cicatrização das lesões, a administração da Glutamina por ser realizada durante 10 a 15 dias.
GR: 0   Cons:  91%.

·         Com exceção dos  pacientes queimados e traumatizados, a Glutamina NÃO deve ser administrada nos  pacientes da UTI.
GR: B   Cons:  92,3%.

·         Nos pacientes  graves  e instáveis da UTI,  especialmente os portadores de  falência renal ou de falência hepática,  a Glutamina parenteral (Alanil-Glutamina) NÃO deve ser administrada.
GR: GPP   Cons:  95%.

·         As dietas enterais enriquecidas com altas doses de ômega -3, NÃO devem ser rotineiramente usadas.
GR: B   Cons:  90%.

·         As dietas enterais enriquecidas com altas doses de   ômega-3,   NÃO devem ser administradas sob a forma de bolus intermitente.
GR: B   Cons:  91%.

·         As dietas enterais contendo ácidos graxos ômega -3 em quantidades apenas suficientes par a atender às necessidades diárias, podem ser administradas.
GR: 0   Cons:  95%.

·         As soluções lipídicas contendo EPA + DHA ( Óleo de peixe na dose de 0,1 – 0,2 g/kg/dia) podem ser fornecidas aos pacientes recebendo NP.
GR: GPP   Cons:  95%.
·         Para “otimizar” o metabolismo dos substratos, a NP deve conter micronutrientes (vitaminas e elementos traço) em quantidades suficientes  para atender as necessidades diárias.
GR: B   Cons:  100%.

·         A menos que haja deficiência comprovada, os antioxidantes  administrados como monoterapia, em doses elevadas, NÃO devem ser usados.
GR: B   Cons:  96%.

·         Os pacientes da UTI  com baixos  níveis séricos de 25-hidroxi-Vit D  ( < 12,5 ng/ml ou 50 mmol/ml), devem receber uma dose única de vit D3 ( 500.000 UI),  dentro da primeira semana na UTI.
GR: 0   Cons:  86%.

·         O início da NE deve ser adiada:
o   Se o quadro de choque não estiver controlado e a perfusão tecidual adequada não for alcançada. Por outro lado,  baixas doses de NE podem ser administradas tão logo haja controle  do choque após reposição volêmica seguida ou não do uso de  vasopressores /inotrópicos, lembrando sempre a  necessidade de se manter vigilância sobre o aparecimento de isquemia intestinal.
o   Nos casos de hipoxemia intensa, hipercarbia ou acidose não controladas.  Por outro lado, a NE pode ser iniciada nos pacientes com hipoxemia estável, acidose compensada ou hipercarbia permissiva.
o   Nos pacientes em vigência de sangramento digestivo alto. Por outro lado, a NE pode ser iniciada quando cessar o sangramento e na ausência de sinais de novo sangramento.
o   Nos pacientes com diagnóstico de isquemia intestinal.
o   Nos pacientes com fístula entérica de alto débito e nos quis não se consegue a administração da NE em local distal à fístula.
o   Nos pacientes portadores de síndrome compartimental abdominal.
o   Se o volume do aspirado gástrico for maior que 500 ml.
GR: B   Cons:  100%.

·         A NE em baixo volume (dose baixa) pode ser administrada em:
o   Nos pacientes em regime de hipotermia terapêutica sendo que o volume (dose)da NE  pode ser aumentado ao término da hipotermia.
o   Nos pacientes portadores de hipertensão intra-abdominal, mas sem síndrome compartimental abdominal.  Por outro lado, a suspensão temporária ou a diminuição da NE devem ser avaliadas quando a administração da NE resultar em maiores  aumentos da pressão intra-abdominal.
o   Nos pacientes portadores de insuficiência hepática aguda a partir do momento em que se consiga o controle dos distúrbios metabólicos potencialmente fatais, com a ajuda ou não dos procedimentos de suporte hepático, independentemente do grau de encefalopatia.
GR: B   Cons:  96,5%.

·         A NE precoce deve ser realizada nos seguintes casos:
o   Nos pacientes submetidos à oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO)
o   Nos pacientes portadores de trauma cerebral (TCE)
o   Nos pacientes portadores de AVC ( hemorrágico ou isquêmico)
o   Nos portadores de lesões da medula espinhal
o   Nos portadores de pancreatite aguda severa
o   Nos pacientes em pós-operatório de  cirurgia digestiva
o   Nos pacientes submetidos à cirurgia na aorta abdominal
o   Nos pacientes com trauma abdominal a partir do momento em  que a continuidade do trato gastrointestinal foi confirmada ou restabelecida.
o   Nos pacientes recebendo bloqueadores neuromusculares.
o   Nos pacientes submetidos à ventilação mecânica em posição PRONA.
o   Nos pacientes manejados em regime de peritoniostomia.
o   Na ausência de ruídos peristálticos a partir do momento em que  foi descartada a possibilidade de isquemia ou de obstrução intestinal
GR: B   Cons:  95,8%.

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